Visando dar mais transparência às publicações com os gastos municipais, que por obrigação de lei federal tem que ser veiculados em jornais impressos, resolvi criar uma lei municipal que obrigará a empresa jornalística e/ou agência de publicidade vencedora da licitação para representar nosso “Diário Oficial Municipal” a imprimir no mínimo 30% (trinta por cento) de jornais em relação ao número de habitantes da cidade. Hoje seriam equivalentes a uma edição com 55.000 exemplares de jornais.
Ali seriam publicados todos os atos oficiais, balancetes, e demais informações de interesse público.
A Lei Orgânica de Cabo Frio no capítulo sobre a “Administração Pública”, determina que os atos, programas e ações dos Poderes Executivo e Legislativo sejam veiculados em órgãos de comunicação impressos (Diário Oficial) após o devido processo licitatório disciplinado na Lei Federal 8.666/93.
Os chamados “jornais locais/regionais” que cumprem este papel são os detentores de fato e de direito destas publicações (atos oficiais); e são pagos com recursos do Orçamento municipal, e por conseguinte, está sujeito ao controle externo da Câmara Municipal.
É dever do Legislativo fiscalizar os atos, programas, ações da administração municipal em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica do município de Cabo Frio. O acesso a estes veículos muitas vezes é limitado pela baixa tiragem, do referido “Diário Oficial”, o que impede o amplo conhecimento de editais de concursos, licitações, pregões, e outras informações de interesse da sociedade cabo-friense.
É de causar estranheza que algumas edições desses jornais nem cheguem à Câmara de Vereadores. São tiragens mínimas, que não informam nosso cidadão, parece que se tenta esconder a realidade da Administração Municipal de Cabo Frio.
Por isso, estou empenhado na aprovação desse projeto de lei, para que eu e você leitor tenhamos um controle irrestrito de onde o nosso erário municipal está sendo aplicado.
Dr. Taylor da Costa Jasmim Júnior
Vereador
Nenhum comentário:
Postar um comentário